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A indicação de condutor é um procedimento necessário em casos de infrações de trânsito cometidas por veículos registrados em nome de pessoas jurídicas ou físicas que não eram os condutores no momento da infração. É uma forma de evitar que as penalidades constantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sejam aplicadas sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que não cometeu a infração.
No entanto, o prazo para a indicação de condutor é bastante curto, de apenas 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação de infração. Caso o prazo seja ultrapassado, a aplicação das penalidades recai sobre a CNH do proprietário do veículo.
Diante desse cenário, muitas pessoas se perguntam se é possível ajuizar uma ação para indicação de condutor mesmo fora do prazo, a fim de evitar as penalidades sobre a CNH? A resposta é sim, é possível.
Ainda que o prazo para a indicação de condutor tenha sido ultrapassado, é possível ajuizar uma ação judicial com o objetivo de fazer a indicação, desde que sejam satisfeitas justificativas plausíveis para o atraso. É importante destacar que a justificativa deve ser convincente, pois o juiz não é obrigado a acolher o pedido.
Entre as justificativas que podem ser acatadas para ajuizar a ação para indicação de condutor fora do prazo estão, por exemplo, problemas na identificação do condutor responsável pela infração ou dificuldades na comunicação entre a empresa do veículo e o motorista.
Caso o prazo tenha sido ultrapassado, a melhor opção é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de trânsito para analisar a possibilidade de ajuizar a ação para indicação de condutor fora do prazo.
Dr. Gabriel Fazanaro
Advogado fundador
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